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EDITAIS
Nesta seção, o SEMIRGS disponibiliza, com transparência e responsabilidade, todos os editais oficiais relacionados às atividades sindicais. Você encontra publicações sobre convocações, processos eleitorais, registros de chapas, deliberações da diretoria, decisões jurídicas e demais documentos relevantes à categoria.
Nosso compromisso é assegurar que as ações do sindicato sejam conduzidas com clareza, legalidade e acesso público. Acompanhe esta página para se manter informado sobre prazos e processos internos. O acesso à informação fortalece a participação dos associados e a representatividade democrática da entidade.
Porto Alegre, 12 de março de 2025 | MAURO SILVA - Presidente | EDITAL DE CONVOCAÇÃO - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS COMERCIAIS E RESIDENCIAIS DO RIO GRANDE DO SUL Pelo presente Edital, nos termos do Estatuto do SEMIRGS, ficam convocados todos os representados da categoria profissional dos empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis comerciais e residenciais que exerçam suas atividades em todo o Estado do Rio Grande do Sul para comparecerem à Assembleia Geral Ordinária, munidos de documento com foto que comprove o vínculo com a categoria (CTPS ou Cartão Funcional), que se realizará nos seguintes dias e locais: 19 de março de 2025, às 17:30 h em 1ª convocação e às 18:00 h em 2ª convocação, na R. Dr. Flores, 62 - Centro Histórico, Porto Alegre - RS, 90020-120 (Auditório). Para os demais trabalhadores da categoria, também no dia 19 de março de 2025, às 18:00 h, em 1ª convocação e às 18:30 h em 2ª convocação, ocorrerá assembleia na modalidade virtual via aplicativo ZOOM, com preenchimento de pré-inscrição pelos empregados convocados. As assembleias terão a seguinte pauta: 1° - Construção, discussão e aprovação da pauta de reivindicações e seu encaminhamento à Sindicato Patronal, para negociação e firmar a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026; 2° - Autorização para a Diretoria do SEMIRGS negociar e firmar Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026; 3° - Autorização para a Diretoria do SEMIRGS negociar e firmar, quando necessário, Acordos Coletivos de Trabalho no período de 1º de Abril de 2025 até 31 de Março de 2026; 4° - Autorização para a Diretoria do SEMIRGS para alterar, reduzir, ampliar ou incluir pedidos na pauta de reivindicações se necessário durante as negociações, visando aprimorar a judicialização de medidas aprovadas; 5° - Autorização para a Diretoria negociar percentuais e valores das contribuições estabelecidas em favor da entidade sindical, bem como a cobrança da Contribuição Assistencial; 6° - Discussão sobre o índice de reajuste para manutenção e a base de cálculo da contribuição sindical; 7° - Discussão sobre a aplicação das normas coletivas; 8° - Discussão e deliberação sobre medidas judiciais e administrativas para defesa dos direitos da categoria; 9° - Discussão sobre a instalação de Delegacias Regionais e eleição de Direção de Oposição Sindical; 10° - Aprovação do Plano Orçamentário e de investimentos inerentes ao exercício seguinte; 11° - Outros assuntos de interesse da categoria;
Porto Alegre, 15 de março de 2024 | MAURO SILVA - Presidente | EDITAL DE CONVOCAÇÃO - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS COMERCIAIS E RESIDENCIAIS DO RIO GRANDE DO SUL Pelo presente Edital, nos termos do Estatuto do SEMIRGS ficam convocados todos os representados da categoria profissional dos empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis comerciais e residenciais que exerçam suas atividades em todo o Estado do Rio Grande do Sul para comparecerem à Assembleia Geral Ordinária, munidos de documento com foto que comprove o vínculo com a categoria (CTPS ou Cartão Funcional), que se realizará nos seguintes dias e locais: no dia 20 de março de 2024, às 17:30 h. em 1ª convocação e ás 18:00 h em 2ª convocação a R. Dr. Flores, 62 - Centro Histórico, Porto Alegre - RS, 90020-120 (Auditório); para todos os demais trabalhadores da categoria no dia 20 de março de 2024, às 18:00 h. em 1ª convocação e ás 18:30 h em 2ª convocação, ocorrerá assembleia na modalidade virtual via aplicativo ZOOM, com preenchimento de pré-inscrição pelos empregados convocados. As assembleias terão a seguinte pauta: 1° - Construção, discussão e aprovação da pauta de reivindicações a ser encaminhada ao Sindicato INTERMUNICIPAL EMPR.COMPRA,VENDA,LOC.E ADM.IMOV.E COND. RES.E COM.NO RS (Patronal) e SIND EMP EMPRESAS COMPRA VENDA LOC ADMN DE IMOVEIS RGS (Patronal); 2º - Autorização para a Diretoria do SEMIRGS negociar e firmar Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025; 3º - Autorização para a Diretoria do SEMIRGS negociar e firmar quando necessário, Acordos Coletivos de Trabalho no período de 1º de Abril de 2024 até 31 de Março de 2025, em caso de necessidade da categoria; 4º - Autorização para Diretoria do SEMIRGS para alterar, reduzir, ampliar e/ou incluir pedidos no rol aprovado, caso entender necessário para dar andamento às negociações ou para o ajuizamento das medidas aprovadas; 5º - Autorização para instauração de Dissídio Coletivo, caso sejam fracassadas as negociações; 6º - Autorização para celebração de acordo nos autos do processo de Dissídio Coletivo; 7º - Deliberação e aprovação do valor da mensalidade a ser cobrada dos associados do sindicato de 04/2024 a 03/2025; 8º - Discussão, autorização e aprovação da contribuição necessária para a sustentabilidade financeira da entidade sindical (CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL/ASSISTENCIAL), por força previsão constitucional do art. 7º inciso XXVI e art. 8º, inciso IV, da CF/88 que estabelece o reconhecimento da norma coletiva e da soberania da assembleia em instituir contribuições a todos os empregados, sindicalizados ou não, especialmente para custeio de luta sindical para negociação coletiva, e dos arts. 513, “e” e 611-A da CLT, e do entendimento do Supremo Tribunal Federal contido no Tema 935: É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição; 9º - Apresentação da previsão orçamentária da entidade para o ano de 2024; 10º - Outros assuntos de interesse da categoria;
Porto Alegre, 20 de outubro de 2023 | CÍCERO PEREIRA DA SILVA - Presidente | SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, ADMINISTRAÇÃO E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS COMERCIAIS E RESIDENCIAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SEMIRGS ELEIÇÕES SINDICAIS – AVISO DE REGISTRO DE CHAPA Comunico que, às 14 horas do dia 16 de outubro de 2023, em conformidade com o que estabelece o Estatuto Social deste sindicato, foi realizado o registro de uma chapa para a Eleição Sindical SEMIRGS 2023, na sede da entidade, localizada na Rua Dr. Flores, nº 62 – Conj. 1101, Centro Histórico – Porto Alegre/RS. A chapa, representada pelo Sr. Mauro Silva, concorrerá ao pleito eleitoral que elegerá a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal, a Delegação Federativa e seus respectivos suplentes, para o mandato de 2023 a 2027, conforme convocação publicada no jornal Correio do Povo, em 06 de outubro de 2023, na página 8. A composição da chapa é a seguinte: Presidente: Mauro Silva – CPF: 453.691.510-91 Secretário-Geral e de Finanças: Cícero Pereira da Silva – CPF: 442.157.620-49 Diretor de Relações Institucionais: Luiz Fernando Silva dos Santos – CPF: 476.986.080-34 Suplente da Diretoria: Evandro Luiz Kirschner – CPF: 895.990.470-87 Conselho Fiscal: Rosália Teresinha Cecchini Seguesio – CPF: 334.956.100-49 Elvio Nicola Rizzon – CPF: 123.109.800-72 Hilda Teresinha Bica Monteiro – CPF: 197.756.280-91 Suplente do Conselho Fiscal: Wilma Scopel – CPF: 343.202.450-91 Delegação Federativa: Mauro Silva – CPF: 453.691.510-91 Cícero Pereira da Silva – CPF: 442.157.620-49 Suplente da Delegação Representativa: Evandro Luiz Kirschner – CPF: 895.990.470-87 Conforme determina o Art. 74 do Estatuto deste sindicato, fica aberto o prazo para apresentação de questionamentos passíveis de impugnação de candidatos. Eventuais impugnações deverão ser protocoladas na secretaria deste sindicato, no endereço acima citado, no prazo de três dias, contados a partir do dia seguinte a esta publicação, no horário das 9h às 17h.
Porto Alegre, 31 de Agosto de 2023 | CÍCERO PEREIRA DA SILVA - Presidente | SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS COMERCIAIS E RESIDENCIAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SEMIRGS O presidente da entidade, em atendimento ao determinado no estatuto social em conformidade aos artigos 29, 30, 33, 36 CONVOCA os associados quites e em condições de votar do SEMIRGS para participarem de assembleia geral extraordinária, para tratar da seguinte ordem do dia: 1) Alterações/Adequações estatutárias; 2) Outros Assuntos De Interesse Da Categoria, que será realizada no dia 05/09/2023 em Porto Alegre, às 17h30 em 1ª convocação e às 18h00 em 2ª convocação, no endereço R. Dr. Flores, 62 – conjunto 1101, 11º andar- Centro Histórico, Porto Alegre - RS, CEP: 90020-120.
Porto Alegre, 02 de Março de 2023 | CÍCERO PEREIRA DA SILVA - Presidente | EDITAL DE CONVOCAÇÃO - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, ADMINISTRAÇÃO E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS COMERCIAIS E RESIDENCIAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Pelo presente edital, todos os integrantes da categoria profissional representada pela entidade - empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis comerciais e residenciais que exerçam suas atividades em todo o Estado do Rio Grande do Sul -, ficam convocados para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA a se realizada, DE FORMA PRESENCIAL* E TELEPRESENCIAL**, no dia 15 DE MARÇO DE 2023, às 17h30min, em primeira convocação ou às 18 horas, em segunda e última convocação, no Auditório do SINBRAF, em Porto Alegre, Rua Dr. Flores 62, cj 1101. A Assembleia terá a seguinte ordem do dia: 1° - Conveniência ou não de propor a revisão das Convenções Coletivas de Trabalho em vigor. Em caso positivo, determinação dos pedidos; 2° - Autorizar, em caso de malogro nas negociações diretas, a utilização de mediação e/ou arbitragem, assim como o ajuizamento de ação de revisão de convenção coletiva. Em caso positivo, determinação dos pedidos; 3° - Delegação de poderes para a Diretoria do Sindicato para alterar, reduzir, ampliar e/ou incluir pedidos no rol aprovado, caso entender necessário para dar andamento às negociações ou para o ajuizamento das medidas aprovadas; 4° - Delegação de poderes ao Presidente do Sindicato para firmar acordos e/ou convenções coletivas; buscar a mediação, escolher e aceitar o árbitro; autorizar o ajuizamento de ação revisional e, se necessário, delegar tais poderes; 5° - Delegação de poderes ao Presidente do Sindicato para negociar e firmar Acordos Coletivos de Trabalho com as empresas do setor imobiliário que tenham sede na base territorial do sindicato, buscando, assegurar direito ou ajustar novas conquistas ou horários especiais de trabalho e, se necessário, delegar tais poderes; 6° - Autorização para o Sindicato propor ações de cumprimento ou quaisquer outras ações, substituindo os associados ou todos os integrantes da categoria, que se fizerem necessárias para salvaguardar e/ou fazer cumprir os direitos da categoria; 7° - Apresentação da previsão orçamentária da entidade para o ano de 2023; 8° - Deliberação sobre a instituição de contribuições a serem cobradas de todos os integrantes da categoria, visando a manutenção da entidade sindical, na forma do disposto não art. 8º da Constituição e na letra “e” do art. 513 da CLT; 9° - Deliberação sobre o valor da mensalidade a ser cobrada dos associados do sindicato de 04/2023 a 03/2024; 10° - Autorizar ou não, de forma coletiva e expressa, que os empregadores realizem o desconto em folha de pagamento das contribuições e repasse ditos valores ao SEMIRGS no prazo máximo de 15 dias após o desconto; Atendendo determinação constitucional (art.8º.) e legal (art. 513 da CLT) a presente convocação é extensiva a todos os integrantes da categoria (associados ou não do sindicato), sendo que, o não comparecimento, será tido como concordância com as decisões que vierem a ser aprovadas na assembleia. * Os interessados em participarem presencialmente na assembleia, frente às limitações impostas pelas normas de combate a pandemia do COVID, deverão encaminhar solicitação via o e-mail semirgs@semirgs.com.br., até 24 horas antes da primeira convocação. Ditas solicitações serão analisadas e respondidas até seis horas antes da primeira convocação; A votação dar-se-á pelo sistema de escrutínio secreto se os participantes não decidirem por outra forma, sendo garantido o voto a todos os integrantes da categoria que participarem do ato, independentemente da sua condição de associado o não. ** Os integrantes da categoria também poderão encaminhar suas propostas sobre os temas propostos na ordem do dia via email semirgs@semirgs.com.br. até o horário da primeira convocação;
Porto Alegre, 02 de Março de 2021 | CÍCERO PEREIRA DA SILVA - Presidente | SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, ADMINISTRAÇÃO E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS COMERCIAIS E RESIDENCIAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Pelo presente edital, todos os integrantes da categoria profissional representada pela entidade - empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis comerciais e residenciais que exerçam suas atividades em todo o Estado do Rio Grande do Sul -, ficam convocados para participarem da ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA a se realizada, DE FORMA PRESENCIAL* E TELEPRESENCIAL*, no dia 18 de março de 2021, às 17 horas, em primeira convocação ou às 17h30min, em segunda e última convocação, no Auditório do SINBRAF, em Porto Alegre, Rua Dr. Flores 62 - cj 1101. A assembleia terá a seguinte Ordem do Dia: 9. Autorizar ou não, de forma coletiva e expressa, que os empregadores realizer o desconto em folha de pagamento das contribuições e repasse ditos valores ao SEMIRGS no prazo máximo de 15 dias após o desconto. Atendendo determinação constitucional (art.8o.) e legal (art. 513 da CLT) a presente convocação é extensiva a todos os Integrantes da categoria (associados ou não do sindicato), sendo que, o não comparecimento, será tido como concordancia com as decisões que vierem a ser aprovadas na assembleia. A votação dar-se-á pelo sistema de escrutinio secreto se os participantes não decidirem por outra forma, sendo garantido o voto a todos os integrantes da categoria que participarem do ato, independentemente da sua condição de associado o não. *Os interessados em participarem presencialmente na assembleia, frente às limitações impostas pelas normas de combate a pandemia do COVID, deverão encaminhar solicitação via o e-mail semiros@semiros. com.br., até 24 horas antes da primeira convocação. Ditas solicitações serão analisadas e respondidas até seis horas antes da primeira convocação. **Os interessados em participarem telepresencialmente deverão acessar o seguinte endereço: 2292103?pwd=TE5MbXB5dDZSVWwwcDd6VDIRLOUUTO9. Os integrantes da categoria também poderão encaminhar suas propostas sobre os temas propostos na ordem do dia via email semirgs@semirgs.com.br. até o horário da primeira convocação. 1° - Conveniência ou não de propor a revisão das Convenções Coletivas de Trabalho em vigor. Em caso positivo, determinação dos pedidos; 2° - Autorizar, em caso de malogro nas negociações diretas, a utilização de mediação e/ou arbitragem, assim como o ajuizamento de ação de revisão de convenção coletiva. Em caso positivo, determinação dos pedidos; 3° - Delegação de poderes para a Diretoria do Sindicato para alterar, reduzir, ampliar elou incluir pedidos no rol aprovado, caso entender necessário para dar andamento às negociações ou para o ajuizamento das medidas aprovadas; 4° - Delegação de poderes ao Presidente do Sindicato para firmar acordos e/ou convenções coletivas; buscar a mediação, escolher e aceitar o árbitro; autorizar o ajuizamento de ação revisional e, se necessário, delegar tais poderes; 5° - Autorização para o Sindicato propor ações de cumprimento ou quaisquer outras ações, substituindo os associados ou todos os integrantes da categoria, que se fizerem necessárias para salvaguardar e/ou fazer cumprir os direitos da categoria; 6° - Apresentação da previsão orçamentária 2021; 7° - Deliberação sobre a instituição de contribuições a serem cobradas de todos os integrantes da categoria, visando a manutenção da entidade sindical, na forma do disposto não art. 8o da Constituição e na letra "e" do art. 513 da CLT; 8° - Deliberação sobre o valor da mensalidade a ser cobrada dos associados do sindicato de 03/2021 a 03/2022;
Porto Alegre, 03 de Março de 2020 | CÍCERO PEREIRA DA SILVA - Presidente | SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, ADMINISTRAÇÃO E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS COMERCIAIS E RESIDENCIAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Pelo presente edital ficam convocados todos os integrantes da categoria profissional representada pela entidade - empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis comerciais e residenciais que exerçam suas atividades em todo o Estado do Rio Grande do Sul -, para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA a realizar-se no dia 19 de março de 2020, às 17:00 horas, em primeira convocação ou às 17:30 horas, em segunda e última convocação, no Auditório do SINBRAF, em Porto Alegre, Rua Dr. Flores 62, cj 1101. A Assembleia terá a seguinte ordem do dia: 1° - Conveniência ou não de propor a revisão das Convenções Coletivas de Trabalho em vigor. Em caso positivo, determinação dos pedidos; 2° - Autorizar, em caso de malogro nas negociações diretas, a utilização de mediação e/ou arbitragem, assim como o ajuizamento de ação de revisão de convenção coletiva. Em caso positivo, determinação dos pedidos; 3° - Delegação de poderes para a Diretoria do Sindicato para alterar, reduzir, ampliar e/ou incluir pedidos no rol aprovado, caso entender necessário para dar andamento às negociações ou para o ajuizamento das medidas aprovadas; 4° - Delegação de poderes ao Presidente do Sindicato para firmar acordos e/ou convenções coletivas; buscar a mediação, escolher e aceitar o árbitro; autorizar o ajuizamento de ação revisional e, se necessário, delegar tais poderes; 5° - Autorização para o Sindicato propor ações de cumprimento ou quaisquer outras ações, substituindo os associados ou todos os integrantes da categoria, que se fizerem necessárias para salvaguardar e/ou fazer cumprir os direitos da categoria; 6° - Apresentação da previsão orçamentária da entidade para o ano de 2020; 7° - Deliberação sobre a instituição de contribuições a serem cobradas de todos os integrantes da categoria no decorrer do ano de 2020 para a manutenção da entidade sindical, na forma do disposto não art. 8º da Constituição e na letra “e” do art. 513 da CLT; 8° - Deliberação sobre o valor da mensalidade a ser cobrada dos associados do sindicato de 03/2020 a 02/2021; 9° - Autorizar ou não, de forma coletiva e expressa, que os empregadores realizem o desconto em folha de pagamento das contribuições e repasse ditos valores ao SEMIRGS no prazo máximo de 15 dias após o desconto. O Presidente da entidade, em atendimento ao determinado no art. 73 do Estatuto Social, torna público que até o encerramento do prazo para registro de chapas agendado para o dia 11/09/2019, somente uma chapa apresentou-se para concorrer, estando ela assim constituída.
Porto Alegre, 13 de Setembro de 2019 | MAURO SILVA - Presidente | SEMIRGS PROCESSO ELEITORAL 2019 – MANDATO 2019/2023 / EDITAL DE DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS COMERCIAIS E RESIDENCIAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL O Presidente da entidade, em atendimento ao determinado no art. 73 do Estatuto Social, torna público que até o encerramento do prazo para registro de chapas agendado para o dia 11/09/2019, somente uma chapa apresentou-se para concorrer, estando ela assim constituída: DIRETORIA EXECUTIVA - Presidente: Cícero Pereira da Silva. Secretário Geral: Mauro Silva. Tesoureiro: Diones Josefina Sangalli. Diretor de Rel. Institucionais: Juarez Silveira da Silva. Suplentes da Diretoria:Alexandre Santos da Silva, Hilda Teresinha Bica Monteiro e Marcelo Celestino dos Santos. CONSELHO FISCAL - Efetivos: Rosália Teresinha Cecchini Seguécio, Élvio Nicola Rizzon e Wilma Scopel. Suplentes: Luis Fernando Silva dos Santos. DELEGAÇÃO REPRESENTATIVA – Efetivos: Cícero Pereira da Silva e Mauro Silva. Suplentes: Alexandre Santos da Silva e Juarez Silveira da Silva. Informa ainda que, após examinar a documentação dos candidatos apresentada juntamente com o pedido de registro de chapa e tendo constatado que atendiam as determinações estatutárias, a COMISSÃO ELEITORALdeferiu o registro da mesma, nominando-a como chapa única. Os documentos apresentados para o registro da chapa estão à disposição dos interessados na sede da entidade no horário de funcionamento da mesma. O prazo para impugnação da chapa ou dos candidatos é de três dias a contar desta publicação. A solicitação ou indicação de impugnação deve ser protocolada, na forma preconizada no Estatuto Social, na secretária do Sindicato.
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