As HOMOLOGAÇÕES só seram feitas com horário marcado - (51) 3224.1768
Segunda à Quinta: 09:00 às 16:00 / Sexta-feira das 09:00 às 14:00
 
A base legal para a instituição da Contribuição Assistencial é a disposição contida no inciso "e" do Artigo 513 da CLT, que, de forma genérica, dá aos sindicatos o poder de instituir contribuições a serem satisfeitas pelos integrantes da categoria representada pela entidade.  
A adoção da contribuição assistencial está condicionada à aprovação de sua instituição em assembleia geral da categoria, bem como a sua inserção em título normativo intersindical (acordo ou convencao coletiva, acordo judicial homologado em processo de dissídio coletivo, ou acórdão de julgamento de processo de dissídio coletivo).
Desta forma, o seu valor e vencimento serão aqueles ajustados no instrumento normativo (convenção coletiva de trabalho) nos moldes autorizados pela assembleia geral que aprovar os limites para as negociações coletivas. 
   
Documentos necessários para HOMOLOGAÇÃO:
  • Rescisão (cinco vias);
  • Requerimento do seguro desemprego;
  • 12 últimos contra-cheques;
  • Ficha ou livro de empregados;
  • Atestado médico demissional (três vias);
  • Extrato do FGTS;
  • Aviso prévio (três vias);
  • Comprovante depósito dos 50% do FGTS;
  • Carta de preposto;
  • Em caso de funcionários menores é obrigatório o acompanhamento de uma pessoa responsável;
  • Seis últimas guias do FGTS;
  • Seis últimas guias I.N.S.S;
  • Últimas guias das contribuições Assistenciais e Sindicais, acompanhadas da relação de funcionários;
  • Carteira de trabalho atualizada;
  •  

    * Interior do Estado incluir esses documentos e o telefone do empregado para o e-mail: homolocacao@semirgs.com.br

    Maiores informações entre contato - (51) 3224.1768

       
       
       
       
       
       
       
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