SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, ADMINISTRAÇÃO E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS COMERCIAIS E RESIDENCIAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Pelo presente edital, todos os integrantes da categoria profissional representada pela entidade - empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis comerciais e residenciais que exerçam suas atividades em todo o Estado do Rio Grande do Sul -, ficam convocados para participarem da ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA a se realizada, DE FORMA PRESENCIAL* E TELEPRESENCIAL*, no dia 18 de março de 2021, às 17 horas, em primeira convocação ou às 17h30min, em segunda e última convocação, no Auditório do SINBRAF, em Porto Alegre, Rua Dr. Flores 62 - cj 1101. A assembleia terá a seguinte Ordem do Dia: 9. Autorizar ou não, de forma coletiva e expressa, que os empregadores realizer o desconto em folha de pagamento das contribuições e repasse ditos valores ao SEMIRGS no prazo máximo de 15 dias após o desconto. Atendendo determinação constitucional (art.8o.) e legal (art. 513 da CLT) a presente convocação é extensiva a todos os Integrantes da categoria (associados ou não do sindicato), sendo que, o não comparecimento, será tido como concordancia com as decisões que vierem a ser aprovadas na assembleia. A votação dar-se-á pelo sistema de escrutinio secreto se os participantes não decidirem por outra forma, sendo garantido o voto a todos os integrantes da categoria que participarem do ato, independentemente da sua condição de associado o não. *Os interessados em participarem presencialmente na assembleia, frente às limitações impostas pelas normas de combate a pandemia do COVID, deverão encaminhar solicitação via o e-mail semiros@semiros. com.br., até 24 horas antes da primeira convocação. Ditas solicitações serão analisadas e respondidas até seis horas antes da primeira convocação. **Os interessados em participarem telepresencialmente deverão acessar o seguinte endereço:  2292103?pwd=TE5MbXB5dDZSVWwwcDd6VDIRLOUUTO9. Os integrantes da categoria também poderão encaminhar suas propostas sobre os temas propostos na ordem do dia via email semirgs@semirgs.com.br. até o horário da primeira convocação.
1 - Conveniência ou não de propor a revisão das Convenções Coletivas de Trabalho em vigor. Em caso positivo, determinação dos pedidos;
2 - Autorizar, em caso de malogro nas negociações diretas, a utilização de mediação e/ou arbitragem, assim como o ajuizamento de ação de revisão de convenção coletiva. Em caso positivo, determinação dos pedidos;
3 - Delegação de poderes para a Diretoria do Sindicato para alterar, reduzir, ampliar elou incluir pedidos no rol aprovado, caso entender necessário para dar andamento às negociações ou para o ajuizamento das medidas aprovadas;
4 - Delegação de poderes ao Presidente do Sindicato para firmar acordos e/ou convenções coletivas; buscar a mediação, escolher e aceitar o árbitro; autorizar o ajuizamento de ação revisional e, se necessário, delegar tais poderes;
5 - Autorização para o Sindicato propor ações de cumprimento ou quaisquer outras ações, substituindo os associados ou todos os integrantes da categoria, que se fizerem necessárias para salvaguardar e/ou fazer cumprir os direitos da categoria;
6 - Apresentação da previsão orçamentária 2021;
7 - Deliberação sobre a instituição de contribuições a serem cobradas de todos os integrantes da categoria, visando a manutenção da entidade sindical, na forma do disposto não art. 8o da Constituição e na letra "e" do art. 513 da CLT;
8 - Deliberação sobre o valor da mensalidade a ser cobrada dos associados do sindicato de 03/2021 a 03/2022;
Porto Alegre, 02 de Março de 2021 | CÍCERO PEREIRA DA SILVA - Presidente

SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, ADMINISTRAÇÃO E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS COMERCIAIS E RESIDENCIAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Pelo presente edital ficam convocados todos os integrantes da categoria profissional representada pela entidade - empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis comerciais e residenciais que exerçam suas atividades em todo o Estado do Rio Grande do Sul -, para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA a realizar-se no dia 19 de março de 2020, às 17:00 horas, em primeira convocação ou às 17:30 horas, em segunda e última convocação, no Auditório do SINBRAF, em Porto Alegre, Rua Dr. Flores 62, cj 1101. A Assembleia terá a seguinte ordem do dia:
1 - Conveniência ou não de propor a revisão das Convenções Coletivas de Trabalho em vigor. Em caso positivo, determinação dos pedidos;
2 - Autorizar, em caso de malogro nas negociações diretas, a utilização de mediação e/ou arbitragem, assim como o ajuizamento de ação de revisão de convenção coletiva. Em caso positivo, determinação dos pedidos;
3 - Delegação de poderes para a Diretoria do Sindicato para alterar, reduzir, ampliar e/ou incluir pedidos no rol aprovado, caso entender necessário para dar andamento às negociações ou para o ajuizamento das medidas aprovadas;
4 - Delegação de poderes ao Presidente do Sindicato para firmar acordos e/ou convenções coletivas; buscar a mediação, escolher e aceitar o árbitro; autorizar o ajuizamento de ação revisional e, se necessário, delegar tais poderes;
5 - Autorização para o Sindicato propor ações de cumprimento ou quaisquer outras ações, substituindo os associados ou todos os integrantes da categoria, que se fizerem necessárias para salvaguardar e/ou fazer cumprir os direitos da categoria;
6 - Apresentação da previsão orçamentária da entidade para o ano de 2020;
7 - Deliberação sobre a instituição de contribuições a serem cobradas de todos os integrantes da categoria no decorrer do ano de 2020 para a manutenção da entidade sindical, na forma do disposto não art. 8º da Constituição e na letra “e” do art. 513 da CLT;
8 - Deliberação sobre o valor da mensalidade a ser cobrada dos associados do sindicato de 03/2020 a 02/2021;
9 - Autorizar ou não, de forma coletiva e expressa, que os empregadores realizem o desconto em folha de pagamento das contribuições e repasse ditos valores ao SEMIRGS no prazo máximo de 15 dias após o desconto.
O Presidente da entidade, em atendimento ao determinado no art. 73 do Estatuto Social, torna público que até o encerramento do prazo para registro de chapas agendado para o dia 11/09/2019, somente uma chapa apresentou-se para concorrer, estando ela assim constituída:
Porto Alegre, 03 de Março de 2020 | CÍCERO PEREIRA DA SILVA - Presidente

SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS COMERCIAIS E RESIDENCIAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SEMIRGS
PROCESSO ELEITORAL 2019 – MANDATO 2019/2023 / EDITAL DE DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS
O Presidente da entidade, em atendimento ao determinado no art. 73 do Estatuto Social, torna público que até o encerramento do prazo para registro de chapas agendado para o dia 11/09/2019, somente uma chapa apresentou-se para concorrer, estando ela assim constituída:
DIRETORIA EXECUTIVA - Presidente: Cícero Pereira da Silva. Secretário Geral: Mauro Silva. Tesoureiro: Diones Josefina Sangalli. Diretor de Rel. Institucionais: Juarez Silveira da Silva. Suplentes da Diretoria:Alexandre Santos da Silva, Hilda Teresinha Bica Monteiro e Marcelo Celestino dos Santos.
CONSELHO FISCAL - Efetivos: Rosália Teresinha Cecchini Seguécio, Élvio Nicola Rizzon e Wilma Scopel. Suplentes: Luis Fernando Silva dos Santos.
DELEGAÇÃO REPRESENTATIVA – efetivos: Cícero Pereira da Silva e Mauro Silva. Suplentes: Alexandre Santos da Silva e Juarez Silveira da Silva
Informa ainda que, após examinar a documentação dos candidatos apresentada juntamente com o pedido de registro de chapa e tendo constatado que atendiam as determinações estatutárias, a COMISSÃO ELEITORALdeferiu o registro da mesma, nominando-a como chapa única. Os documentos apresentados para o registro da chapa estão à disposição dos interessados na sede da entidade no horário de funcionamento da mesma. O prazo para impugnação da chapa ou dos candidatos é de três dias a contar desta publicação. A solicitação ou indicação de impugnação deve ser protocolada, na forma preconizada no Estatuto Social, na secretária do Sindicato.
Porto Alegre, 13 de Setembro de 2019 | MAURO SILVA - Presidente

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